NOTÍCIA
ENSAIO | Edição 206 Com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, instituições de ensino deverão eliminar todas as barreiras que levam à exclusão por Eugênio Cunha Em janeiro deste ano começou a vigorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei […]
Publicado em 16/02/2016
ENSAIO | Edição 206
Com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, instituições de ensino deverão eliminar todas as barreiras que levam à exclusão
por Eugênio Cunha
Em janeiro deste ano começou a vigorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei 13.146/15, que garante direitos às pessoas com deficiência, com punições para atos discriminatórios. De acordo com o texto da LBI, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei tem uma notória amplitude social, visando garantir à pessoa com deficiência o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, diante das carências existentes no Brasil e das demandas da sociedade contemporânea.
No campo da educação, uma das novidades é a oferta, sem custos adicionais, de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino. A lei expressa que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas em razão de qualquer deficiência.
A LBI se fundamenta na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, coadunando-se, também, com as propostas e as estratégias da meta quatro do novo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96).
As ações para a inclusão dos educandos com deficiência começaram a ganhar força a partir da segunda metade do século 20, em decorrência de movimentos sociais, que promoveram uma série de transformações políticas, éticas e comportamentais, afetando a sociedade de uma maneira definitiva, sensibilizando seus membros quanto aos danos que a segregação e a marginalização dos grupos minoritários traziam.
No Brasil, a inclusão na educação básica teve grande expansão nos últimos anos em consequência das políticas de direitos e das reivindicações de grupos até então excluídos dos espaços escolares. Pesquisas mostram a magnitude dos movimentos para a inclusão escolar, indicando os avanços alcançados. Segundo dados do Ministério da Educação, em 2003, apenas 29% dos alunos com deficiência estavam matriculados em escolas do ensino regular. Atualmente, são 79%, representando um crescimento de 381%. O número de estudantes, que era de 145.141, chegou a 698.768. O ensino superior registrou um aumento de 475%, isto é, de 5.078 para 29.221 alunos. É evidente que os números não são garantia da qualidade do ensino, mas, sem dúvida, indicam avanços.
Apesar de haver uma grande evasão de alunos com deficiência na educação básica, principalmente no ensino médio, é de se esperar que cada vez mais haja aumento nas matrículas no ensino superior, pois cotidianamente pessoas com deficiência conquistam espaços outrora negados a elas.
De fato, é preciso que as instituições de ensino superior corroborem as políticas de educação para todos, o que requer faculdades, universidades e centros universitários que reconheçam e atendam às diferenças individuais, respeitando as necessidades de qualquer aluno, seu contexto social, sua condição biológica e humana.
É necessário que as instituições compreendam que os processos inclusivos representam uma demanda irreversível na sociedade contemporânea, que exige gestores conectados com o seu tempo, articulados com as políticas de acessibilidade e universalização do ensino. É preciso que tenhamos espaços físicos preparados e adaptados, para garantir condições de acesso, permanência e a efetiva participação de todos os alunos, sem discriminação, nas diferentes dinâmicas educativas. Uma gestão para a diversidade discente deverá criar condições para a oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras que promovem a exclusão.
Sabemos das limitações estruturais que há para a plena efetivação das medidas estabelecidas pela nova lei, em decorrência do histórico quadro de carências na educação nacional que, repetidamente, vem sendo discutido ano após ano por educadores. Porém, é papel da gestão mobilizar meios e procedimentos para suprir carências, limitações e desafios.
O ensino superior deve ser um campo de investigações e de pesquisas que favoreçam o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, o desenvolvimento de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos tecnológicos, propiciando novas alternativas de ensino e aprendizagem. Por fim, uma gestão para as demandas dos tempos atuais requer, inevitavelmente, a valorização e a formação continuada dos docentes, bem como a ratificação da condição indissociável de pesquisa, ensino e extensão, que compõe o cabedal de ações do ensino superior.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão não deve ser vista apenas como o resultado da militância de uma minoria que sempre foi preterida neste país, mas, também, como a consequência natural do ideário de uma nação.