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O controle da merenda e da venda de alimentos nas cantinas escolares já é realidade em Florianópolis desde o ano de 2001 (Lei nº 5.853), Depois disso, a lei foi estendida a todo o Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 12.061, de 18/12/2001), ao município do Rio de Janeiro (Decreto nº 21.217, de 1/4/ 2002), ao Distrito Federal e ao Estado do Paraná.
Em São Paulo, portaria conjunta da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e da Diretoria de Suprimento Escolar, de março de 2005, propôs normas para o funcionamento das cantinas escolares e definiu a lista de alimentos permitidos e proibidos para comercialização.
Na esfera federal tramitam alguns projetos que têm por objetivo padronizar as regulamentações regionais. Os principais:
Projeto de Lei Federal nº 6.283, de 2013
Metas: proibir a venda de refrigerantes a menor de 18 anos e de alimentos com alto teor calórico e níveis reduzidos de nutrientes em estabelecimentos de ensino.
Projeto de Lei do Senado nº 357, de 2015
Metas: disciplinar a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar, além de promover ações para a alimentação e nutrição adequadas de crianças e adolescentes.