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Inadimplência, Calcanhar de Aquiles para o setor privado

Federação das escolas faz debate para aconselhar como enfrentar a questão

Publicado em 15/05/2017

por Redação revista Educação

Inadimplência, Calcanhar de Aquiles para o setor privado

Advogada Beatriz Tognato Gouvêa durante palestra sobre inadimplência | Foto: Gustavo Morita


A Federação Interestadual da Escolas Particulares (Fenep) realizou nesta quinta-feira, 12/5, durante a Bett Educar 2017, um debate acerca de um problema que vem preocupando a rede privada de ensino desde o início da crise econômica: a inadimplência e as proteções legais asseguradas às famílias que acumulam débitos juntos às instituições de ensino.
A Lei 9.870 (1999), apelidada pelo setor de “Lei do calote”, assegura que os alunos, mesmo que inadimplentes, continuem frequentando a escola até o momento da rematrícula. Ou seja, diferentemente de planos de saúde, escolas não podem exigir que alunos parem seus estudos na instituição após 60 ou 90 dias de inadimplência. A matrícula fica assegurada para que eles possam completar o ano letivo. No caso de pais com dois ou três filhos matriculados, a dívida acumulada a juros e multas pode virar rapidamente um montante difícil de ser equacionado para pagamento.
A advogada especialista em assessoria às instituições educacionais Beatriz Tognato Gouvêa, recomenda às escolas  que definam bem as cláusulas de contrato de prestação de serviços. “Dependendo do contrato, pode ser mais fácil iniciar cobrança”, diz. Isso porque, segundo ela, uma pessoa em dificuldades financeiras vai pagar antes o que gera prejuízo no curto prazo. Ou seja, tende a pagar antes o plano de saúde, que é cortado após 60 dias. Ela recomenda encaminhar os processos para o jurídico quando a inadimplência superar 90 dias sem que haja acordo. E recomenda que as questões de ordem financeira sejam sempre tratadas em separado daquelas do âmbito pedagógico.
Interferência estatal
Diego Munhoz, assessor jurídico da Fenep, reclama daquilo que considera excesso de interferência do Estado na gestão das escolas particulares. “O serviço de educação é de interesse público, mas a Constituição é bem clara quando afirma que pode ser franqueado para a iniciativa privada”, diz ele. “Cada criança matriculada no ensino privado desonera o Estado”, avalia Munhoz, e cita a inclusão para exemplificar o que define como excesso  de intervenção estatal.
Ao mesmo tempo, as escolas privadas argumentam que o custo com pessoal representa para elas cerca de 60% de suas receitas, enquanto a média no comércio ficaria em torno de 15%. Levando esse fator em conta, sua carga tributária estaria muito alta.

Autor

Redação revista Educação


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