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Laila Brandi, advogada especialista em educação, responde a questionamentos voltados ao retorno às aulas presenciais, como: a escola pode obrigar o aluno a apresentar a carteira de vacinação? Com o retorno às aulas presenciais obrigatórias, muitas dúvidas aparecem. O fato é que as aulas poderão […]
Publicado em 04/11/2021
Laila Brandi, advogada especialista em educação, responde a questionamentos voltados ao retorno às aulas presenciais, como: a escola pode obrigar o aluno a apresentar a carteira de vacinação?
Com o retorno às aulas presenciais obrigatórias, muitas dúvidas aparecem. O fato é que as aulas poderão ocorrer normalmente, porém, ainda respeitando os protocolos sanitários, como: manter a higiene pessoal (uso de máscara, utilização do álcool em gel), limpeza e higienização de ambientes e o distanciamento social. Vale lembrar que cada região possui regras especificas, no caso, o que vale para uma cidade nem sempre vai valer para a outra.
Laila Brandi, advogada especialista em educação, atuante com escolas há 12 anos, comenta: “As escolas ainda não podem promover trabalhos ou eventos que gerem aglomeração. As regras sanitárias se mantêm bem parecidas com as que já praticamos, com exceção do distanciamento entre as carteiras na sala de aula. A escola não terá mais essa obrigatoriedade de manter o distanciamento de 1 metro, pois há a necessidade de acolher todo mundo”. Essa determinação, por exemplo, entrou em vigor em 3 de novembro de 2021, na cidade de São Paulo.
Segundo Laila, uma das dúvidas mais frequentes dos gestores é referente à vacinação: “A escola pode obrigar o aluno a apresentar a carteira de vacinação? A resposta é sim, o gestor e a escola devem fazer isso, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a vacinação é obrigatória, principalmente quando é determinada para conter uma epidemia”.
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Outra pergunta que os gestores têm é sobre famílias que se negarem a mostrar a carteira de vacinação.
“Nesse caso, o gestor deve estabelecer um prazo, e esse aluno não poderá retornar às aulas presenciais e também não poderá ser mantido no ensino remoto sem se vacinar ou apresentar uma justificativa médica do motivo de não poder se vacinar. Então as escolas podem manter o aluno por um tempo no ensino remoto, porém, se os pais não seguirem com o que determinaram, o gestor poderá comunicar a Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar que o aluno não está frequentando as aulas porque não se vacinou sem justificativa”, diz Laila Brandi.
Contudo, a advogada ressalta que é importante a escola estar informada sobre as regras que atendem a sua localidade, inclusive, sobre a obrigatoriedade ou não da carteirinha de vacinação.
Segundo o governo de São Paulo, fica permitido o ensino remoto aos jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado o ciclo vacinal contra a covid-19; crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco da covid-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país; jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra a covid-19; jovens gestantes e puérperas; e estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.
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