NOTÍCIA
Existe um requisito mínimo para que a pátria educadora aconteça: a autonomia das escolas
Publicado em 02/04/2015
Em Portugal, o decreto 43/89, no seu artigo 45º, estabelece o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa. O artigo 45º, que se saiba, nunca foi revogado, mas é letra morta. As mazelas são as mesmas nas duas margens do Atlântico. Muitas escolas padecem de uma administração fossilizada. Dez anos após a celebração do contrato de autonomia da Ponte, outras escolas celebraram contratos desgastados por uma regulamentação adaptada à racionalidade burocrática, sobrevivem numa autonomia de faz de conta.
Escrevo enquanto percorro a lusa pátria, cujo presidente não ousa dizer que seja “pátria educadora”, enquanto quem governa o Brasil nos diz que a educação é a prioridade das prioridades, dado que só a educação liberta um povo e lhe abre as portas de um futuro próspero. Não ouso duvidar das boas intenções dos governantes brasileiros. Mas será preciso informá-los de que existe um requisito mínimo, para que essa pátria educadora aconteça: a autonomia das escolas.
Conheço uma escola que tem uma prática coerente com o seu PPP escrito. Talvez por isso, um supervisor tivesse exigido que os professores dessa escola voltassem a dar aulas. O diretor da escola reagiu, alegando que o seu PPP pressupunha a erradicação dessa obsoleta prática. A Diretoria admitiu desconhecer a existência do PPP. E – espantemo-nos! – peremptoriamente afirmou que a autorização de abertura de uma escola é feita com base num regimento interno.
Sabemos que o RI é um documento subsidiário de um PPP, que uma escola se rege (ou deverá reger-se) por critérios de natureza pedagógica. Mas, ao que parece, aquela diretoria não sabe. E o lamentável episódio alerta-nos para o fato de que não é suficiente que um Darcy introduza um artigo 15 na LDBEN. É necessário que diretorias e secretarias entendam que autorizar o funcionamento de uma escola não é o mesmo que autorizar o funcionamento de uma padaria.
O que fazer quando a Diretoria de Ensino ameaça a escola com uma auditoria? Quando a Diretoria de Ensino diz não ter autonomia e que vai queixar-se à Secretaria de Estado? O que fazer perante a insensibilidade e a prepotência de certas diretorias e secretarias? Quero acreditar que essa diretoria seja exceção e não a regra. Mas deveremos reconhecer que o sistema patriarcal está profundamente radicado na administração escolar.
Se do termo patriarcado deriva a palavra pátria, do pater familias dependia a libertatis dos escravos… A pátria determina o território da nossa origem biológica e social, enquanto a mátria é o lar coletivo da inteligência. Assim o disse o Padre Vieira, na Bahia de 1639: Se a pátria se derivara de terra, a mãe que nos cria, havia-se de chamar Mátria.
Haja esperança! Enquanto uma secretária age de modo “patriarcal”, um secretário de Educação “matriarcal” declarou: Urge reinventar a escola para que forme sujeitos capazes de construir conhecimentos a partir de valores como a cooperação e a solidariedade (…) firme no propósito de garantir Educação democrática e de qualidade, construiremos juntos o Plano Municipal de Educação. Haja esperança! Secretários e secretárias de Educação já estão a fazer do Brasil uma mátria da educação.