NOTÍCIA

Ensino Superior

A importância do compliance no setor educacional

Sua função é assegurar que todos os cenários de risco sejam passíveis de mitigação e eliminação, resguardando a integridade das instituições de ensino

Publicado em 23/05/2017

por Redação revista Educação

ensaio
Por José Roberto Covac e Daniel Cavalcante Silva
Os programas de compliance passaram a entrar na pauta de prioridade de diversas empresas, sendo impulsionados, sobretudo, em razão do surgimento da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013) e das diversas denúncias de casos de corrupção e fraude que recheiam os noticiários. O setor educacional não fica de fora dessa nova perspectiva, pois o compliance passou a ser perceptível ao gestor educacional uma vez que o setor é considerado como um dos mais regulados da economia nacional.
Compreende-se o compliance como o dever de estar em conformidade e fazer cumprir leis, atos normativos e regulamentos internos, visando detectar, minimizar e eliminar qualquer tipo de risco regulatório/legal, risco financeiro, risco empresarial, risco operacional e risco de imagem, entre outros. O compliance, de um modo geral, serve para designar esforços adotados pela iniciativa privada para garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares relacionadas às suas atividades, e observar princípios de ética e integridade corporativa.
No Brasil, o compliance passou a ser incorporado na legislação nacional por meio da Lei n° 12.846, de 2013, a chamada Lei Anticorrupção, que é regulamentada pelo Decreto n° 8.420, de 2015. A Lei Anticorrupção trouxe uma grande inovação ao passar a criminalizar a pessoa jurídica na hipótese de ser flagrada em ato de corrupção contra a administração pública. A pessoa jurídica estará sujeita a penalidades gravíssimas que podem culminar em multas e diversos impedimentos administrativos, até mesmo a cassação do CNPJ. A legislação, no entanto, possibilita a mitigação das penalidades para as entidades que possuam procedimentos de integridade (compliance), auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, incentivando que as entidades promovam atitudes éticas, legais e que objetivem preservá-las contra atos de seus gestores ou qualquer pessoa que tenha agido em nome da mesma.
Embora sendo uma prática adotada há décadas pelo setor bancário e também no mercado de capitais, o compliance vem sendo incorporado gradualmente no setor educacional, o qual passou a ser tão regulado quanto os setores acima. O programa de compliance em uma IES é determinante para subsidiar o mantenedor no gerenciamento dos riscos próprios do setor, como o risco de sanções regulatórias (ex.: perda de autonomia), perdas financeiras (ex.: exclusão do Proni ou Fies), perdas reputacionais decorrentes dos processos de avaliação (ex.: divulgação de um Índice Geral de Cursos insatisfatório), risco assistencial (ex.: não concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido às entidades filantrópicas), risco judicial (ex.: ajuizamento de ações trabalhistas e consumeristas decorrentes da atividade educacional), risco regulamentar (ex.: não observância das regras internas e códigos de conduta), risco societário (ex.: conflito de interesses), entre outros.
A adoção de programa de compliance por IES propicia um ganho direto em credibilidade perante consumidores, fornecedores e órgãos reguladores, além de melhoria visível nos níveis de governança, o que evidentemente se reflete no aumento da eficiência e da qualidade dos produtos vendidos e serviços prestados. O programa de compliance faz com que uma entidade mantenedora possa ser preventiva e reativa em casos de não cumprimento da legislação, criando mecanismos mais claros para que o gestor possa decidir sobre determinada situação.
A estruturação de um programa de compliance em uma IES deve estabelecer a criação de procedimentos, controles e mecanismos de gestão com o objetivo de resguardar ou minimizar a entidade de perdas decorrentes da sua atuação. As atribuições da função de compliance específica para o setor educacional devem abranger tarefas de verificação e controle das rotinas institucionais, visando assegurar que todos os cenários de risco sejam passíveis de mitigação e eliminação, resguardando a integridade da instituição.
O objetivo é que o programa seja eficiente no tratamento das inconformidades regulatórias e que faça parte do alinhamento estratégico que a entidade já adota. Temos constatado também que o programa de compliance é extremamente eficaz para entidades educacionais filantrópicas, pois estas se enquadram em um setor duplamente regulado. Nesse caso, o programa de compliance cria mecanismos de conformidade que permitem o cumprimento de todos os requisitos próprios que cercam tanto a regulação educacional quanto as regras de filantropia.
O programa de compliance em instituições de ensino superior tem uma eficácia comprovada no cumprimento de requisitos regulatórios próprios do setor educacional, servindo de instrumento para a tomada de decisões por parte do mantenedor e visando melhorar o desempenho da instituição pela identificação de oportunidades de ganhos e de redução de probabilidade e/ou impacto de perdas, indo muito além do cumprimento da Lei Anticorrupção e das demandas regulatórias ou legais.
José Roberto Covac é diretor jurídico do Semesp e sócio da Covac Sociedade de Advogado. Junto com Daniel Cavalcante Silva, escreveu Compliance como boa prática de gestão no ensino superior (Saraiva).
 

Autor

Redação revista Educação


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